09 nov Servidora pública não é obrigada a devolver valores recebidos de boa-fé
Uma servidora teve os valores da aposentadoria, juntamente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), pagos indevidamente em função de sucessivas decisões judiciais. Posteriormente, essas quantias foram revisadas, cessando o pagamento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a servidora não fica obrigada a...