23 out ABONO DE PERMANÊNCIA: QUANDO ESTE BENEFÍCIO É CONCEDIDO AO SERVIDOR PÚBLICO?
Se você é servidor público federal, já ouviu falar sobre o abono de permanência? Esse benefício é concedido aos servidores que, mesmo após cumprirem todos os requisitos para aposentadoria voluntária, decidem continuar na ativa. O abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária que o servidor pagaria, e seu principal objetivo é incentivar os servidores a permanecerem em serviço, retardando a aposentadoria. Contudo, o que muitos desconhecem é o impacto significativo que o abono de permanência pode ter em outros benefícios, como licença-prêmio, gratificação natalina e terço de férias.
O que é o Abono de Permanência?
O abono de permanência é um direito previsto na Constituição Federal e foi criado para estimular os servidores públicos a prolongarem sua vida ativa, mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. Na prática, ele funciona como uma espécie de “prêmio”, representando o valor equivalente à contribuição previdenciária do servidor, e é depositado diretamente em sua folha de pagamento.
Como o Abono de Permanência impacta outros benefícios?
O que nem todos os servidores sabem é que o abono de permanência integra a base de cálculo de outros benefícios remuneratórios. Isso significa que, ao calcular valores como a licença-prêmio (em caso de conversão em pecúnia), a gratificação natalina (13º salário) e o terço constitucional de férias, o abono de permanência deve ser incluído. Portanto, deixar de considerar o abono de permanência nessas contas pode resultar em prejuízos financeiros para o servidor.
A Jurisprudência do STJ
A questão do abono de permanência e seus reflexos em outros benefícios já foi amplamente discutida nos tribunais, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: o abono de permanência tem natureza remuneratória e, portanto, deve integrar a base de cálculo de diversos outros benefícios devidos ao servidor. Essa determinação é fundamental, pois visa garantir que os servidores recebam os valores corretos, preservando seus direitos e evitando perdas financeiras significativas.
Servidores que não tiveram o abono de permanência corretamente incluído na base de cálculo dos seus benefícios podem buscar a correção judicialmente, garantindo assim a reparação de eventuais prejuízos.
Caso você desconfie que o abono de permanência não foi incluído no cálculo dos seus benefícios, é recomendável procurar orientação jurídica especializada. Dessa forma, você poderá entender melhor a sua situação e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Fique atento e compartilhe esta informação
Conhecimento é poder. Compartilhe esta informação com seus colegas de trabalho e outros servidores públicos, garantindo que todos conheçam seus direitos e possam exigir a correta aplicação da lei.