Entenda o que são precatórios e como é feito o pagamento

Entenda o que são precatórios e como é feito o pagamento

Precatório é uma ordem judicial de pagamento saída de uma causa ganha em definitivo contra um órgão público, que passa a ser o devedor de uma quantia a pessoas ou empresas.

Podem ser de natureza alimentar, quando se referem a aposentadoria, salário, indenizações por morte ou invalidez, etc. E há os de natureza comum, quando oriundos de tributos, indenizações por dano moral, desapropriações, entre outros.

Há também a Requisição de Pequeno Valor (RPV), assemelhada ao precatório, mas com uma diferença: o valor máximo, conforme o ente devedor, varia entre 30 e 60 salários mínimos.

Como e quando são pagos?

Precatórios e RPVs são quitados por depósito em conta judicial e no nome do beneficiário, que só pode sacar o valor depois de envio de ofício ao Juiz da causa.

A regra geral dos precatórios considera a data de expedição e determina que, caso tenha sido emitido até o dia 1° de abril, deve ser quitado até o final do ano seguinte ao da expedição. Expedido após essa data, é pago somente no segundo ano seguinte.

Já os precatórios das ações contra órgãos estaduais e municipais, costumam levar vários anos para serem pagos. No caso dos federais, esse atraso é menos comum.

Há também a prioridade no pagamento dos precatórios de natureza alimentar: se o credor a) sofre de doença grave ou b) tem mais de 60 anos de idade e c) o precatório valor de até 200 salários-mínimos, pode haver a antecipação do pagamento.

Além da prioridade, o pagamento ocorre por ordem de “chegada”, isto é, são pagos primeiro os precatórios mais antigos.

Cuidado com o golpe dos precatórios

Os credores devem ficar atentos a tentativas de golpes. Aproveitadores podem entrar em contato pedindo depósito de custas processuais para a liberação rápida de valores.

Mas, atenção: nenhum valor é cobrado para pagamento do crédito, seja ele integral, parcial ou o saldo de um primeiro pagamento. A orientação é que, diante desse tipo de contato, o(a) credor(a) busque informações junto ao seu(sua) advogado(a) e/ou ao Serviço de Processamento de Precatórios a respeito da situação e previsão de pagamento.

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