Medida Provisória estende até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar

Medida Provisória estende até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar

A MP 1.119/22 passou na Câmara dos Deputados e seguirá para análise do Senado. A medida mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial para servidores federais que decidem trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O texto original determinava que a conta seria feita com base em 100% das contribuições feitas pelo servidor público federal desde 1994. Os deputados alteraram a medida: quem migrar até 30/11/2022 terá consideradas 80% das maiores contribuições, o que é favorável ao(à) servidor(a). Porém, a partir de 1º/12/2022, o cálculo será realizado com base nos recolhimentos de todo o período de contribuição.

Participam do Regime de Previdência Complementar os servidores 1) ingressos a partir de 2013, 2) ganham acima do teto do INSS e 3) fizeram a opção pelo RPC. Além desses, também integram a Previdência Complementar aqueles(as) que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

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