FGs: Sindicâmara obtém vitória no TCE

FGs: Sindicâmara obtém vitória no TCE

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), concluiu, na data de ontem, 21AGO., o julgamento do pedido liminar apresentado pelo SINDICÂMARA para suspender, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), os efeitos da decisão tomada pelo próprio TCE no Processo de Contas de Gestão nº 2622-0200/15-8, cuja decisão determinou à CMPA que “se abstenha de efetuar novos pagamentos de funções gratificadas (…) de Assessor Legislativo, Marceneiro, Garagista, e Assessor em Revisão de Texto” e “não considere o período indevidamente percebido das funções” (…) na “incorporação da vantagem aos vencimentos do servidor (…)”.

A Relatora do Pedido de Revisão nº 015280-0200/19-4, Conselheira Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, deferiu o pedido liminar do SINDICÂMARA, suspendendo a aplicação da decisão na parte em que determinou à Câmara que “não considere o período indevidamente percebido das funções” (…) na “incorporação da vantagem aos vencimentos do servidor (…)”, evitando, assim, que houvesse a desincorporação das FGs dos ganhos dos servidores da Câmara.

O SINDICÂMARA no pedido feito ao TCE argumentou que a decisão, caso fosse implementada pela Câmara, feriria princípios da Constituição Federal, especialmente os da isonomia, ampla defesa e contraditório, segurança e paz jurídica, confiança, boa-fé e não retroação de nova interpretação administrativa, citando precedentes do Tribunal de Contas da União e do STF.

Na decisão, tomada por unanimidade, a Relatora determinou a expedição de ofício à Câmara comunicando a decisão. Haverá, ainda e em data futura a ser designada, o julgamento do mérito do pedido, cuja tendência possivelmente será a da confirmação da liminar ontem deferida.

O processo é patrocinado pelo Escritório Silveira Martins Hubner Advogados.

Comments

comments