TRT2 determina que CETESB reajuste salários e mantenha benefícios de acordo coletivo de trabalhadores

TRT2 determina que CETESB reajuste salários e mantenha benefícios de acordo coletivo de trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu liminar que garante reajuste salarial de 4,99% a partir de 1º de maio e manutenção de benefícios de acordo coletivo em vigor para trabalhadores da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A empresa deverá efetuar o pagamento dos atrasados em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (1º) pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Rafael Pugliese, em análise de dissídio coletivo instaurado em junho pela própria Cetesb em face de dois sindicatos: Sindicato do Trabalhadores em Água e Esgoto e Meio Ambiente (Sintaema) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira.

O caso chama atenção pela agilidade com que a Justiça do Trabalho atuou em um conflito coletivo, evitando a paralisação em atividade essencial. A decisão garantiu ainda a efetividade da jurisdição, impedindo prejuízos para os empregados que ficariam sem reajuste salarial na data-base e sem a renovação do acordo coletivo.

“A omissão da empresa em dar atenção à folha de pagamento dos trabalhadores na revisão de data-base coloca em gravíssimo risco essa atividade essencial. Vale dizer que, havendo uma paralisação dos trabalhadores por greve, estaria a empresa, na prática, incentivando, indiretamente, que ocorra a paralisação, e com isso deixando de prestar o trabalho essencial à comunidade”, alertou Rafael Pugliese. A Cetesb é uma empresa pública com controle acionário do governo do estado responsável pelo monitoramento e licenciamento ambiental.

Com a decisão, foram renovadas todas as demais cláusulas do último acordo coletivo da categoria, sendo aplicado o mesmo reajuste de 4,99% sobre todas as cláusulas econômicas.

(Processo nº 1001519-50.2019.5.02.0000)

 

Fonte: TRT2

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