TJRS julga Mandado de Segurança Coletivo da AMAPERGS

TJRS julga Mandado de Segurança Coletivo da AMAPERGS

O 2º Grupo Cível do TJRS, julgou, na sexta, 13 de março, Mandado de Segurança Coletivo da AMAPERGS contra o represamento, pelo Estado, dos pedidos de aposentadoria dos servidores da SUSEPE.

A decisão, por unanimidade, ordenou ao Estado que, no prazo de 30 dias, após a intimação da decisão (o que deve ocorrer em 10 dias), responda/decida todos os pedidos de aposentadoria.

Na ação, a AMAPERGS é defendida pelo Escritório Silveira Martins Hubner Advogados.

Processo: 70082589334

Comments

comments