28 abr Servidores admitidos sem concurso antes de 1988 não podem ser reenquadrados em plano de cargos de efetivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE)...