Infecção por Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

Infecção por Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

O Supremo Tribunal Federal suspendeu dispositivos da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, e entre eles o que previa que os casos de contaminação por COVID-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
A suspensão ocorreu em decorrência de diversas ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos.
A referida Medida Provisória teve seu prazo de vigência encerrado em 19 de julho de 2020, implicando na perda de objeto das ADIs, mas persiste o interesse sobre se a doença COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional e se o servidor público deve solicitar o preenchimento do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em caso de contágio pela doença.
Para entender tal questão é necessário conhecer a definição de doença ocupacional, que está descrita na Portaria SRH nº 797, de 22 de março de 2010, como doença profissional, da seguinte forma:
“Doença Profissional: São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. A causa da ocorrência é necessariamente a atividade laboral.”
É possível concluir, a partir dessa definição, que a COVID-19 pode ser considerada doença profissional ou ocupacional se foi adquirida em razão das condições do ambiente em que se realiza o trabalho.
Independentemente disto, a Lei nº 8.112/90, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) garante aos servidores públicos federais o afastamento para tratamento de saúde e exige perícia oficial para a concessão de tal licença.
É justamente no momento da perícia médica oficial que o servidor deverá abordar a questão do nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho, para, se assim entender, pleitear que ela seja enquadrada como doença profissional ou ocupacional, exigindo o preenchimento do CAT.

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