Estabilidade da Servidora Gestante em Cargo Comissionado: Entenda Seus Direitos

Estabilidade da Servidora Gestante em Cargo Comissionado: Entenda Seus Direitos

Uma das questões que frequentemente geram dúvidas e preocupações entre as mulheres em cargos de chefia é se uma servidora grávida em cargo comissionado pode ser exonerada. A estabilidade é um direito consagrado na Constituição Federal, concedido aos servidores públicos efetivos, garantindo-lhes segurança no emprego. No entanto, quando se trata de cargos em comissão, essa estabilidade não está prevista.

Por outro lado, as servidoras gestantes contam com direitos específicos, como a licença-maternidade remunerada e algumas garantias comuns aos servidores públicos, incluindo a estabilidade. Isso levanta uma questão importante: uma servidora grávida em cargo comissionado pode ser exonerada?

O Que São Cargos em Comissão?

Para entendermos melhor essa questão, é fundamental compreender o que são os cargos em comissão. De acordo com a Constituição Federal, esses cargos são de livre nomeação e exoneração e destinam-se a atividades de direção, chefia e assessoramento na Administração Pública. Em resumo, são cargos criados por lei que podem ser preenchidos e retirados de acordo com o interesse da Administração.

A Licença-Maternidade da Servidora Pública Grávida

As servidoras públicas gestantes têm direito à licença-maternidade, um direito assegurado no artigo 39 da Constituição Federal, que estende aos servidores diversos direitos contidos no artigo 7º, bem como no artigo 207 da Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. A licença-maternidade é concedida no momento do nascimento do filho da servidora e tem duração de 120 dias, contados a partir do nascimento ou do nono mês de gestação, podendo ser antecipada em casos de prescrição médica. Em alguns órgãos públicos, ela pode ser estendida por mais 60 dias. Durante o período de licença, a servidora tem direito à integridade de sua remuneração, sendo proibidos descontos ou a falta de pagamento.

Estabilidade Provisória para a Gestante

No entanto, o ponto crucial a ser destacado é que a servidora gestante em cargo comissionado também desfruta de estabilidade provisória. Isso ocorre devido à proteção oferecida pela Constituição Federal. O artigo 7º da Constituição garante a licença-maternidade sem perda do emprego ou da remuneração. Além disso, o artigo 39 da Constituição confere a mesma regra para os servidores públicos em geral.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara nesse sentido: as servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo em cargo comissionado, a servidora grávida não pode ser exonerada durante esse período.

Em suma, mesmo nos casos de cargos em comissão, uma servidora pública gestante deve receber indenização pecuniária referente a toda a remuneração do período em que possui estabilidade provisória. A segurança e o amparo às servidoras gestantes são princípios que garantem a equidade e a justiça nas relações de trabalho no setor público.

Comments

comments