Isenção de IR: benefícios para portadores de doenças graves em atividade

Isenção de IR: benefícios para portadores de doenças graves em atividade

Você sabia que portadores de doenças graves, previstas em lei, possuem benefícios de isenção de IR – Imposto de Renda, certo? No entanto, talvez o que você não saiba é que a isenção não incide somente nos proventos da aposentadoria, mas pode também englobar os rendimentos salariais do portador.

Nesse artigo vamos abordar justamente a isenção de IR sobre os rendimentos salariais da pessoa diagnosticada com uma doença grave legalmente prevista, e para isso trazemos o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasilia/DF, sobre os pedidos de isenção de Imposto de Renda nos rendimentos auferidos na atividade.

A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave, e não só os proventos de aposentadoria.

A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e outras especificadas na lei.

 

Confira o rol de doenças reconhecidos em lei para essa questão:

 

Tuberculose Ativa

Alienação Mental

Esclerose Múltipla

Neoplasia Maligna

Cegueira

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Estados avançados de doença de Paget

Contaminação por radiação

Síndrome da Imunodeficiência adquirida

Os servidores aposentados portadores dessas doenças, portanto, têm direito à isenção do Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria.

 

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Mas seria possível estender essa isenção para os rendimentos ativos?

 

Nos embargos infringentes 2009.33.00.009545-1, a Quarta Seção do TRF1, em 08/02/2013, decidiu que o contribuinte em atividade, portador das doenças elencadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 tem direito ao mesmo tratamento jurídico que o aposentado.

Isso significa que, diagnosticada, por médico especialista, uma das moléstias graves definidas na lei, os rendimentos salariais também serão isentos de imposto de renda.

Para o Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, relator do processo, o objetivo do benefício de isenção do imposto de renda sempre foi “o fato objetivo da moléstia grave em si”, e a perda ou redução da capacidade contributiva resultante da doença (a exemplo do aumento dos custos de vida com o tratamento médico).

Não fosse assim, para o relator, seria possível criar “a figura bizarra do contribuinte meio-portador de moléstia grave ou o instituto bisonho dos salários que não são rendimentos”, a exemplo do que ocorreria com um contribuinte (com vínculo de atividade salarial) já aposentado e portador de moléstia grave: os rendimentos salariais seriam tributáveis, enquanto os proventos de aposentadoria não.

 

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Recentemente, o TRF1 reafirmou a orientação de que a isenção do imposto de renda também se aplica aos rendimentos salariais dos portadores de doença grave.

No processo 0063348.84.2015.4.01.3400, julgado em 17/11/2017, a 7ª Turma do TRF1 novamente concedeu a isenção do imposto de renda “tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário”, em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana, desde que comprovado que o contribuinte é portador de doença prevista no rol do inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

 

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