Câncer: isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária

Câncer: isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária

Tramita na 13ª Vara Federal de Porto Alegre uma ação judicial, com pedido de tutela de urgência, que discute a isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária (até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social) em favor de servidor público aposentado portador de neoplasia maligna que teve esses referidos benefícios cancelados pela Administração após reavaliação em perícia oficial.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço para os portadores de neoplasia maligna, sendo que a jurisprudência adota a categorização feita pela Organização Mundial de Saúde na ICD-10 (versão de 2016).

A neoplasia maligna também é considerada doença incapacitante, possibilitando a isenção da contribuição previdenciária, na forma prevista pelo artigo 40, parágrafos 18 e 21, da Constituição Federal.

O cancelamento, após reavaliação em perícia oficial, do benefício de isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária é tema recorrente no Judiciário. O entendimento que predomina atualmente é que, nos casos de neoplasia maligna, os benefícios não podem ser indeferidos ou cancelados pela Administração, mesmo que a perícia conclua que o servidor não apresenta mais os sintomas, ou que a doença não estaria ativa no momento do exame.

Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a chance de reaparecimento da doença, mesmo após o tratamento, e os pesados encargos financeiros que o enfermo precisa suportar justificam o deferimento ou manutenção dos benefícios de isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária, exigindo-se somente a prova do acometimento da neoplasia maligna, mesmo que por atestado médico particular.

 

Para consultar a CID-10, clique aqui.  As neoplasias malignas estão especificadas em II Neoplasms > C00-C097.

Atualmente existem 97 neoplasias malignas listadas na CID-10, sem incluir suas variações, sendo que todas elas se enquadram na hipótese de neoplasia maligna prevista para a isenção do imposto de renda.

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