Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirma a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório em Instituto Federal para professora de Universidade Federal

Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirma a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório em Instituto Federal para professora de Universidade Federal

O TRF4 tem equiparado, para fins de licença ou remoção, os professores universitários e os professores do ensino básico, técnico e tecnológico.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela Fundação Universidade Federal do Pampa – Unipampa, confirmando sentença que reconheceu o direito de professora de Universidade Federal à licença para acompanhamento de cônjuge, com exercício provisório no Instituto Federal Sul Riograndense.

No caso, foi julgada procedente ação ajuizada por SMH em favor de professora que residia em Bagé, e seu marido, em Vera Cruz, até ele ser promovido para ocupar o cargo em Lajeado.

A Unipampa alegou nas razões de seu recurso que as atribuições de professora universitária seriam incompatíveis com as atividades desenvolvidas em Instituto Federal, e que seria necessária prévia coabitação do casal para o deferimento da licença para acompanhamento de cônjuge.

Em seu voto, a Desembargadora Federal Relatora Marga Inge Barth Tessler lembrou que “nos termos do entendimento do STJ que a coabitação não é elemento essencial para a remoção”, e que, tanto a Unipampa, como o Ministério da Educação, não comprovaram quais seriam as incompatibilidades entre os cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Professor de Universidade Federal.

Da decisão ainda cabe recurso.

Processo nº 50017127120184047109

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