C.FED – Trabalhadores de creches devem ter mesmos direitos dos demais educadores

C.FED – Trabalhadores de creches devem ter mesmos direitos dos demais educadores

Como forma de burlar a lei, prefeituras adotam mais de 49 nomenclaturas para os profissionais que trabalham com bebês e crianças de até cinco anos no sistema educacional. Essa denúncia foi feita ontem, segunda-feira (8), em debate sobre educadoras da primeiríssima infância na Comissão de Educação, a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que preside a comissão.

Ao adotar nomes como monitor, pajem, babá e agente de educação infantil, as prefeituras não garantem para educadores infantis os mesmos direitos previstos para os profissionais da educação básica. Entre esses direitos, o piso salarial. Segundo a especialista em educação infantil Simone Aparecida de Lima, trabalhadores de creches chegam a ganhar R$ 960, abaixo do salário mínimo, de R$ 1.320.

Além disso, os profissionais de educação infantil não contam com outros direitos assegurados, como aposentadoria especial e dois terços da jornada para formação.

Conforme explicou Alexandre Torterella Mandl, assessor jurídico do movimento Somos Todas Professoras e do Observatório de Educação Infantil, essa distinção não conta com nenhum respaldo legal. Segundo ele, tanto a Constituição quanto a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixam claro que trabalhadores de creche integram a mesma carreira dos demais profissionais do magistério.

Prefeituras

A diretora de articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino do Ministério da Educação, Maria Selma de Moraes Rocha, concorda que a legislação vigente assegura os mesmos direitos a todos profissionais da educação. No entanto, ressaltou que os concursos públicos, em que se utilizam nomenclaturas aleatórias para trabalhadores de creche, são de responsabilidade das prefeituras. Diante disso, esclareceu que a luta contra essa prática deve ocorrer no âmbito local.

“A prerrogativa de realização do concurso é do município, e a briga em torno da realização do concurso tem de ser em nível municipal e com o Judiciário, porque o município tem autonomia, porque o estado tem autonomia. Quem pode interferir nisso é o Judiciário. Eu fiz questão de dizer isso porque, embora o MEC esteja disponível para o diálogo, nós temos limites como poder”, disse. Segundo ela, o governo federal “não pode tudo, não pode intervir e não deve intervir na lógica e nas decisões dos municípios.”

A representante do MEC ainda destacou que a educação na primeira infância,  apesar ser um direito, não é obrigatória. Com isso, apenas o ensino básico tem orçamento garantido, o que cria um problema de financiamento da educação infantil.

Proposta legislativa

Embora também considere que a legislação já garante aos profissionais de creches os mesmos direitos dos demais trabalhadores do magistério, a deputada Professora Luciene Cavalcante apresentou projeto de lei (PL 2387/23) para reafirmar esse entendimento.

“Protocolamos hoje um projeto de lei que busca dialogar e assegurar um direito que, no nosso entendimento, já está colocado na LDB, mas a gente sabe como é difícil o diálogo, muitas vezes até com o Judiciário, para que a haja esse reconhecimento, que garante o enquadramento das educadoras infantis”, disse. Para a deputada, seja qual for a denominação que essa profissional tenha no sistema de ensino, se ela tem a formação e exerce a função docente, ela tem de estar na carreira do magistério.

Embora a lei garanta a toda criança o direito a creche, a diretora do MEC, Selma Rocha, afirmou que, até 2019, somente 37% das crianças de zero a cinco anos eram atendidas. Segundo a especialista, isso significa que, naquele ano, 1 milhão e 400 mil crianças nessa faixa etária estavam fora do sistema de ensino.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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