04 jun 4 pontos para você entender sobre precatórios
Separamos algumas dúvidas sobre como funcionam, o que são e o pagamento dos precatórios.
1 -O que são os precatórios?
Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar do governo, seja ele federal, estadual ou municipal, o pagamento de valores que tenha sido condenado.
Como se sabe, alguns pagamentos das ações contra os governos estaduais e municipais podem levar muitos anos para serem realizados. São bilhões de reais que os governosestaduais e municipais devem em precatórios.
Deixando claro que o Governo Federal não tem atrasado o pagamento dos precatórios.
2 -Existem diferentes tipos de precatórios?
Eles podem ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, pensões, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, etc) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, etc).
3 – Quem tem prioridade para receber o pagamento?
Os precatórios ficam em uma “fila” por ordem de chegada, ou seja, vão sendo pagos os mais antigos. Porém, os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns. Além disso, existe a possibilidade de adiantar o pagamento de parte do precatório de natureza alimentar (até 200 salários mínimos) se o credor tiver mais de 60 anos ou alguma doença grave.
4 -Todas as ações movidas contra o governo são pagas por precatórios?
Não. São cobradas por precatório apenas as ações que não podem ser pagas por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Ou seja, se o valor da indenização for baixo, ele é pago por RPV, em até 60 dias corridos a partir da data de intimação. O limite de pagamento por RPV depende de cada entidade púbica, variando de 30 a 60 salários mínimos.
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Confira também o artigo Precatórios Judiciais, Emenda Constitucional N. 94 e a solução para a inadimplência pública
Fonte: CNJ