STF Derruba Limites para Pagamento de Precatórios e Autoriza Regularização dos Pagamentos

STF Derruba Limites para Pagamento de Precatórios e Autoriza Regularização dos Pagamentos

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou as alterações realizadas em 2021 no regime constitucional de precatórios, incluindo a Emenda Constitucional 113 e a Emenda Constitucional 114, que estabeleciam um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.

Os precatórios são títulos de dívidas reconhecidas pela Justiça que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam valores devidos pelo poder público. As alterações implementadas em 2021 previam que, durante o período mencionado, os recursos para esses pagamentos estariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão do STF, o governo foi autorizado a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.

O entendimento majoritário seguiu a visão do relator das ações, ministro Luiz Fux, que argumentou que a imposição de limites em 2021 se justificava pela necessidade de ações de saúde e assistência social devido à pandemia da COVID-19, bem como pela exigência de cumprimento do teto de gastos públicos. 

No entanto, Fux destacou que, diante da mudança de cenário, não mais se justificava a limitação dos direitos individuais das pessoas com créditos a receber. Ele salientou que a restrição poderia prejudicar severamente o pagamento de despesas sociais anteriormente protegidas.

A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Além disso, retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outra medida, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários para o pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.

Houve uma posição divergente, com o ministro André Mendonça, que ficou parcialmente vencido. Ele discordou, entre outros pontos, da autorização para a abertura de crédito extraordinário para a quitação de precatórios.

A decisão foi tomada no julgamento das ADIs 7064, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).

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