Servidora demitida por justa causa é reintegrada

Servidora demitida por justa causa é reintegrada

Uma servidora pública dispensada por justa causa por deixar veículo de trabalho ligado por alguns minutos na cidade de Araraquara-SP conseguiu liminar favorável à sua reintegração. A tutela de urgência foi concedida pela 17ª VT/SP em face do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região.

 

A trabalhadora – mãe de dois filhos pequenos – fora aprovada em concurso público e atuava por quase oito anos como agente de orientação e fiscalização em serviços externos. Alegou que, por conta do clima quente da cidade do interior de São Paulo, deixou o carro com o motor ligado para manter a refrigeração do veículo enquanto pegava sua refeição em uma lanchonete. Disse, ainda, que a decisão pela dispensa, tomada pela diretoria, foi contrária à sugestão de aplicação de advertência apresentada pela Comissão Especial de Processos. O desligamento havia sido classificado como ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento da empregada.

 

Em sua decisão, o juiz titular Tomas Pereira Job destacou que “os motivos que autorizam o acolhimento do pedido são mais favoráveis (convergentes) e dos que contrários (divergentes), ou seja, o juízo de probabilidade cresce a favor da autora”. Complementou afirmando que “o acolhimento também se justifica tendo em vista a pandemia do coronavírus no país e as medidas restritivas adotadas no Estado, o que sem dúvida dificulta a conquista de novo emprego pela autora e consequentemente a manutenção de sua subsistência até o deslinde do feito”.

 

Assim, deferiu a reintegração da autora na função anteriormente desempenhada e o restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa pela reclamada.

 

Processo nº 1000080-79.2021.5.02.0017

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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