Servidor do INSS Condenado por Improbidade Administrativa na Concessão Indevida de Aposentadoria

Servidor do INSS Condenado por Improbidade Administrativa na Concessão Indevida de Aposentadoria

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença de grande repercussão ao condenar um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela juíza Ana Maria Wickert Theisen e publicada em 1º de dezembro, determina não apenas a condenação do servidor, mas também o ressarcimento dos valores do dano, aproximadamente R$ 250 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) foi responsável por mover a ação, alegando que, entre março e julho de 2006, o servidor em questão inseriu dados falsos no sistema do INSS, resultando na concessão indevida de aposentadoria para sua tia. A mulher teria recebido valores aos quais não tinha direito no período de agosto de 2006 a junho de 2016.

O réu contestou, argumentando que o caso estaria prescrito, pois a concessão do benefício ocorreu em 2006, enquanto a ação do MPF só foi concretizada em dezembro de 2022. No entanto, a juíza Theisen baseou sua decisão em uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2018, que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.

A análise cuidadosa da magistrada se deu com base em documentos do inquérito policial, que revelaram a inserção de períodos de serviço da tia no sistema do INSS sem qualquer comprovação. Em depoimento, a tia negou a autenticidade da assinatura no documento de requerimento do benefício. A perícia documentoscópica confirmou a discrepância entre a assinatura presente no documento e a assinatura genuína da beneficiária.

A juíza concluiu que o servidor agiu com dolo, caracterizado pela vontade consciente de inserir dados falsos com o objetivo específico de conceder o benefício previdenciário à sua tia. Diante disso, a condenação não se limitou apenas à reprovação ética, mas também ao ressarcimento integral do dano, avaliado em R$ 250.570,40.

Essa decisão reforça a importância da integridade no serviço público e serve como um exemplo contundente de que atos de improbidade administrativa não serão tolerados, promovendo a responsabilidade e a transparência no exercício das funções públicas.

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