STF Estabelece Condições para Responsabilização Civil de Empresas Jornalísticas por Entrevistas com Informações Falsas

STF Estabelece Condições para Responsabilização Civil de Empresas Jornalísticas por Entrevistas com Informações Falsas

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as condições sob as quais as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente, sujeitas ao pagamento de indenização, quando publicam entrevistas nas quais o entrevistado atribui falsamente a terceiros a prática de um crime. O julgamento, concluído no dia 29 de novembro, referiu-se ao Recurso Extraordinário (RE) 1075412, resultando na definição da tese de repercussão geral (Tema 995).

De acordo com a decisão, a responsabilidade da empresa só ocorrerá se for comprovado que, no momento da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação. Além disso, é necessário demonstrar o descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e divulgar a existência desses indícios. A tese também destaca que, embora seja proibida a censura prévia, a Justiça pode ordenar a remoção de conteúdo da internet que contenha informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas.

O caso em questão envolveu uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco em 1995, na qual o entrevistado acusava o ex-deputado Ricardo Zaratini de ser responsável por um atentado a bomba ocorrido em 1966. O STF decidiu que o jornal somente poderá ser responsabilizado se, à época da divulgação, existissem indícios concretos da falsidade da acusação e se o veículo de comunicação não tiver cumprido o dever de verificar a veracidade dos fatos.

No voto condutor, o ministro Edson Fachin ressaltou que a liberdade de imprensa não é absoluta, permitindo a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. A tese foi seguida pela maioria dos ministros, enquanto os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber ficaram vencidos, defendendo que a empresa jornalística não deveria ser responsabilizada se não emitisse opinião sobre a acusação falsa.

Os parâmetros estabelecidos no RE 1075412 serão aplicados a pelo menos 119 casos semelhantes aguardando definição do STF. A tese de repercussão geral fixada visa conciliar a liberdade de imprensa com a responsabilidade, resguardando os direitos à honra, intimidade, vida privada e à imagem, e permitindo análise e responsabilização posteriores quando necessário.

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