Marco Histórico: Reconhecido o Direito de Companheiros Homoafetivos como Dependentes Preferenciais em Âmbito Nacional

Marco Histórico: Reconhecido o Direito de Companheiros Homoafetivos como Dependentes Preferenciais em Âmbito Nacional

Recentemente, transitou em julgado a ação civil pública (ACP) de número 5028424-28.2018.4.04.7100, marcando um significativo avanço na busca por igualdade de direitos. 

O cerne da ação era o reconhecimento da companheira ou companheiro homoafetivo de servidores públicos federais como dependente preferencial, em pé de igualdade com companheiros heterossexuais. A decisão, abrangendo os tribunais regionais (TRT4, TRF4 e TRE-RS), o Ministério Público da União (MPU) e o Superior Tribunal Militar (STM), representa uma conquista importante para a comunidade LGBT+.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) desempenhou um papel crucial na defesa desses direitos, atuando como assistente litisconsorcial do Ministério Público Federal, através de seu escritório jurídico, Silveira, Martins e Hübner Advogados. A ação visava equiparar o tratamento dos companheiros homoafetivos aos companheiros heterossexuais em relação à concessão de benefícios previdenciários.

A sentença, julgada parcialmente procedente, estabeleceu que os tribunais mencionados devem considerar a companheira ou companheiro homoafetivo como dependente preferencial, seguindo as diretrizes estabelecidas pela lei 8.112/90. Essa decisão abre caminho para o processamento e deferimento de pedidos de pensão por morte realizados por companheiros e companheiras do mesmo sexo sobreviventes.

A abrangência nacional da sentença foi assegurada pela decisão proferida no recurso especial 1.344.142, dada a natureza da ACP que visa proteger interesses individuais homogêneos. Este marco representa não apenas uma vitória legal, mas também um passo importante na luta contra a discriminação e pela promoção da igualdade, refletindo os avanços da sociedade em direção a uma perspectiva mais inclusiva e justa.

O Ministério Público, impulsionado por uma representação do Sintrajufe/RS desde 2004, desempenhou um papel crucial em questionar o indeferimento do pedido de averbação de companheiras e companheiros homoafetivos como dependentes. 

Com o trânsito em julgado da ação, o sindicato busca agora garantir o cumprimento da decisão pelos órgãos envolvidos, contribuindo assim para a efetivação da igualdade de direitos no serviço público federal.

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