STF Determina Retomada de Pagamento Regular de Precatórios após Anulação de Moratória

STF Determina Retomada de Pagamento Regular de Precatórios após Anulação de Moratória

No final de dezembro, uma decisão histórica foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcando o retorno à normalidade no pagamento de precatórios pela União, INSS e demais autarquias federais. As Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória no pagamento de precatórios devido à pandemia de Covid-19, foram declaradas inconstitucionais em uma decisão que traz alívio para credores e representa um passo crucial para a estabilidade institucional.

As ECs 113 e 114/2021 foram promulgadas como medidas temporárias para lidar com os impactos econômicos da pandemia. No entanto, essas emendas estabeleceram uma moratória para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026, definindo limites anuais para essas quitações. Isso resultou em uma situação em que apenas uma parte das dívidas era paga anualmente, enquanto o restante era postergado para os anos subsequentes.

Em uma conclusão de julgamento realizado em 30 de novembro, o STF acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064 contra as ECs 113 e 114/2021. Com a concordância do governo, a Suprema Corte considerou essas emendas inconstitucionais, revogando a moratória e permitindo que União, INSS e demais autarquias federais retomem o pagamento normal das dívidas decorrentes de decisões judiciais.

A decisão do STF abre caminho para a retomada da normalidade institucional, demonstrando o comprometimento com a separação de poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressalta a importância desse momento para reconstruir a confiança no Estado Democrático de Direito.

A expectativa é que a União disponibilize um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de medida provisória, visando quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Esse montante também será utilizado para antecipar o pagamento dos precatórios mais antigos expedidos em 2023. Para viabilizar esse processo, o CJF, em colaboração com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), estabeleceu um cronograma de trabalho para a redefinição da lista de credores seguindo a ordem cronológica e os casos de preferência constitucional.

O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, destaca o intenso trabalho em andamento para tornar a decisão do STF uma realidade palpável. Ele enfatiza a colaboração entre o CJF e o Poder Executivo, evidenciando um compromisso conjunto para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente.

O Conselho da Justiça Federal emite um alerta importante à população, destacando que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Não há ação a ser tomada neste momento para acelerar o pagamento, pois a previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro. Recomenda-se a consulta aos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais para obter informações adicionais. Ademais, é aconselhável não aceitar contatos de estranhos e, em caso de dúvida, consultar um advogado.

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