A Prescrição no Direito Brasileiro: Limites Temporais e seus Efeitos na Cobrança Judicial e Extrajudicial

A Prescrição no Direito Brasileiro: Limites Temporais e seus Efeitos na Cobrança Judicial e Extrajudicial

A decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da prescrição e seus efeitos na cobrança judicial e extrajudicial de dívidas traz importantes reflexões sobre os limites do exercício da pretensão no campo do direito material. O caso em análise envolveu um homem que buscava o reconhecimento da prescrição de um débito e a declaração judicial de sua inexigibilidade.

De acordo com o colegiado, o reconhecimento da prescrição impede não apenas a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial da dívida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a pretensão, como instituto de direito material, é o poder de exigir um comportamento da outra parte da relação jurídica, sendo dinâmica e surgindo após o nascimento do direito subjetivo.

A ministra ressaltou a mudança de entendimento promovida pelo Código Civil de 2002, que estabelece expressamente que o alvo da prescrição é a pretensão, não mais a ação. Nesse contexto, a subsistência do crédito (direito subjetivo) após a prescrição não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial, uma vez que a exigibilidade representada pela dinamicidade da pretensão foi paralisada.

A relevância da decisão está na clareza com que se estabelece que, uma vez transcorrido o prazo prescricional, a cobrança torna-se inviável, seja por via judicial ou extrajudicial. A ministra Nancy Andrighi enfatizou o princípio da indiferença das vias no exercício da pretensão, mas ressaltou que, após a prescrição, a cobrança extrajudicial perde sua eficácia.

Diante desse entendimento, o artigo contribui para a compreensão jurídica dos limites temporais na busca por cobranças, proporcionando clareza aos credores e devedores sobre as consequências da prescrição na dinâmica das relações obrigacionais. O caso evidencia a importância de se adequar às transformações legislativas e reforça a necessidade de práticas jurídicas alinhadas aos princípios que regem o direito material.

A decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, ao negar provimento ao recurso especial, reforça a premissa de que a prescrição, ao atingir a pretensão, impede qualquer forma de cobrança, consolidando-se como uma barreira efetiva no cenário jurídico brasileiro.

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