Judiciário assegura remoção de servidor por motivo de saúde

Judiciário assegura remoção de servidor por motivo de saúde

O escritório Silveira, Martins e Hübner, em ação judicial proposta contra a União, na qual representava servidora pública da Receita Federal, garantiu o direito à remoção da autora para Pelotas/RS, em sentença definitiva. Na via administrativa, o pedido foi negado.

Ajuizado o processo, pelo escritório SMH, foi realizada a produção de prova técnica pericial, que atestou ser o deslocamento o principal fator para os transtornos sofridos pela autora, sendo proferida sentença de procedência e antecipados seus efeitos, para garantir à autora lotação provisória em Pelotas/RS. A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Relator, Desembargador Federal Relator Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, mantendo a sentença, pontuou que “para o deslinde do caso não se mostra crucial a prova do desemprego do esposo da parte autora porque o servidor público tem direito à remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde próprio”, conforme tese sustentada pelo escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados, forte no art. 36, III, ‘b’, da Lei 8.112/90.

Assim, o recurso de apelação da ré foi desprovido e o direito da servidora à remoção, por motivos de saúde, salvaguardado.

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