Imposto de renda: há isenção para servidor aposentado portador de paralisia irreversível e incapacitante?

Imposto de renda: há isenção para servidor aposentado portador de paralisia irreversível e incapacitante?

Tramitou na 8ª Vara Federal de Porto Alegre ação judicial, com pedido de tutela de urgência, que discutiu isenção de imposto de renda a servidor público aposentado portador de paralisia irreversível e incapacitante, doença constante no rol de isenção de imposto de renda, do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.

Segundo o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal:

“a paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade”.

A doutrina médica atribui à doença um conceito abrangente, com múltiplas manifestações, e que pode ser desencadeada por variada série de doenças ou fatores.

No caso particular, a paralisia decorre da Síndrome Pós-Poliomielite que acomete o servidor.

A ação foi julgada procedente com o reconhecimento do direito do servidor aposentado à isenção do imposto de renda, bem como à restituição do imposto pago indevidamente a partir do diagnóstico da doença, respeitada a prescrição quinquenal.

Importa salientar que a isenção tributária prevista na Lei nº 7.713/88 abrange os proventos de aposentadoria recebidos da previdência pública e os proventos de previdência complementar.

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