10 maio Escritório SMH obtém vitória em pedido de remoção de servidor para acompanhamento de familiar doente
No dia 26 de março, o Juiz Federal Titular da 02ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Francisco Donizete Gomes, deferiu o pedido de antecipação de tutela apresentado na Ação Ordinária nº 5021197-26.2014.404.7100, reconhecendo o direito da servidora de obter a remoção para outra cidade tendo em vista que o grave quadro clínico de seus pais e a necessidade de um acompanhamento diário da servidora.
Com efeito, o mesmo pedido fora feito junto a Administração do Tribunal de origem da servidora, que não reconheceu o direito pleiteado, sob a alegação que não existiria qualquer fato que enseja-se o deferimento da remoção.
Assim, com base em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, decisões judiciais dos tribunais superiores, a antecipação de tutela foi deferida, garantindo que a remoção da servidora para a cidade que reside seus genitores, até a devida prolação da sentença de mérito da ação.