Escritório SMH obtém vitória em pedido de remoção de servidor para acompanhamento de familiar doente

Escritório SMH obtém vitória em pedido de remoção de servidor para acompanhamento de familiar doente

No dia 26 de março, o Juiz Federal Titular da 02ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Francisco Donizete Gomes, deferiu o pedido de antecipação de tutela apresentado na Ação Ordinária nº 5021197-26.2014.404.7100, reconhecendo o direito da servidora de obter a remoção para outra cidade tendo em vista que o grave quadro clínico de seus pais e a necessidade de um acompanhamento diário da servidora.

Com efeito, o mesmo pedido fora feito junto a Administração do Tribunal de origem da servidora, que não reconheceu o direito pleiteado, sob a alegação que não existiria qualquer fato que enseja-se o deferimento da remoção.

Assim, com base em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, decisões judiciais dos tribunais superiores, a antecipação de tutela foi deferida, garantindo que a remoção da servidora para a cidade que reside seus genitores, até a devida prolação da sentença de mérito da ação.

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