Alienar Imóvel de Residência não Anula Impenhorabilidade do Bem de Família

Alienar Imóvel de Residência não Anula Impenhorabilidade do Bem de Família

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou recentemente que a alienação de um imóvel utilizado como residência pelo devedor e sua família não altera a impenhorabilidade do bem de família. A decisão surge como resposta a um agravo interno da Fazenda Nacional, que buscava contestar uma decisão anterior que reconheceu o direito de um executado à proteção do bem de família.

No caso em questão, após ser citado em uma execução fiscal, o devedor optou por transferir a propriedade do imóvel para seu filho. O juízo de primeiro grau não permitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão, argumentando que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador busca proteger seu patrimônio dentro da própria família, através da doação para um descendente.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a impenhorabilidade é preservada mesmo quando o devedor realiza a transferência do imóvel que serve como sua moradia. Segundo o ministro, essa proteção ao bem de família permanece inalterada, pois o imóvel continua imune aos efeitos da execução.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro ressaltou que o entendimento das duas turmas de direito público do tribunal é de que a impenhorabilidade persiste mesmo após a alienação do imóvel. Ele destacou que, no presente caso, o tribunal de origem desconsiderou essa orientação, resultando na decisão do STJ de restabelecer a proteção ao bem de família.

Essa decisão reforça a importância da proteção do bem de família como instrumento jurídico destinado a resguardar o lar e a moradia do devedor e sua família, mesmo diante de tentativas de alienação para evitar execuções fiscais. O posicionamento do STJ estabelece jurisprudência no sentido de manter a impenhorabilidade, promovendo segurança jurídica e proteção aos direitos fundamentais relacionados à habitação e à dignidade da pessoa humana.

Em última análise, a decisão da Primeira Turma do STJ destaca a consistência na aplicação da legislação que assegura a proteção do bem de família, contribuindo para a preservação dos direitos dos cidadãos em situações de execução fiscal. O entendimento reafirma que a impenhorabilidade é um direito resguardado pela lei, mesmo diante de transferências de propriedade, proporcionando uma base sólida para a defesa dos interesses familiares no âmbito jurídico brasileiro.

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