IBGE Condenado: Candidata aprovada em concurso público recebe indenização por perda de emprego devido a erro interno

IBGE Condenado: Candidata aprovada em concurso público recebe indenização por perda de emprego devido a erro interno

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou uma sentença de primeira instância que condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata prejudicada por um erro na convocação para assumir um cargo para o qual havia sido aprovada em concurso público.

No episódio, a candidata, ao receber a convocação do IBGE em agosto de 2022, tomou a decisão de pedir demissão de seu emprego atual em uma empresa de Criciúma. No entanto, posteriormente, foi informada por um servidor do IBGE que a convocação fora um equívoco interno e que não poderia ser nomeada devido à expiração da validade do concurso. A 3ª Turma determinou que o IBGE indenize a candidata em 12 salários que deixou de receber, totalizando aproximadamente R$ 21 mil, além de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

A juíza federal Ana Lídia Silva Mello Monteiro, responsável pela sentença de primeira instância, destacou a responsabilidade do IBGE no ocorrido. Para ela, se a convocação não tivesse sido feita erroneamente, a candidata não teria tomado a decisão de pedir demissão de seu emprego anterior. A magistrada ressaltou que a candidata, em virtude do equívoco do IBGE, permanece desempregada, evidenciando os danos morais sofridos, que, segundo a decisão, devem ser indenizados pela parte ré.

O caso destaca a importância da responsabilidade das instituições públicas em processos seletivos, ressaltando a necessidade de precaução e revisão cuidadosa nas convocações para evitar prejuízos aos candidatos. A decisão judicial reforça a proteção dos direitos dos indivíduos em situações semelhantes e serve como alerta para órgãos públicos quanto à importância da precisão e eficiência em seus processos seletivos.

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