STF Reafirma: Prazo de Prescrição de Danos Morais em Contratos de Transporte Aéreo Internacional é de Cinco Anos

STF Reafirma: Prazo de Prescrição de Danos Morais em Contratos de Transporte Aéreo Internacional é de Cinco Anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente sua posição em relação ao prazo prescricional para ajuizamento de ações de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional. Em decisão unânime, os ministros do STF acolheram embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618, reiterando que tais ações podem ser propostas em até cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso específico envolveu uma passageira que buscou indenização por danos morais devido a um atraso de 12 horas em um voo da Air Canada. Inicialmente, a Justiça paulista havia condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais. Contudo, ao analisar o ARE interposto pela empresa, o STF havia inicialmente entendido que o prazo de prescrição deveria seguir as Convenções de Montreal e de Varsóvia, estabelecendo um prazo de dois anos.

Os embargos apresentados pela passageira argumentaram que, no caso de danos morais, o prazo deveria ser regido pelo CDC, estendendo-se a cinco anos. Na mais recente deliberação, os ministros acompanharam o entendimento de que o prazo de dois anos previsto nas Convenções se aplica exclusivamente aos pedidos de indenização por danos materiais. Para danos morais, o prazo de cinco anos do CDC é mantido.

A tese resultante desse julgamento, atualizando o Tema 210 de repercussão geral, estabelece que as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros têm prevalência em relação ao CDC, de acordo com o art. 178 da Constituição Federal. No entanto, é ressalvado que esse entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais.

Essa decisão reforça a importância de compreender a complexidade das normativas aplicáveis em casos de litígios relacionados a voos internacionais, destacando a necessidade de uma abordagem específica para danos morais, em consonância com as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência atualizada do STF oferece clareza e orientação para passageiros e empresas aéreas em situações semelhantes, promovendo a segurança jurídica nesse importante aspecto do direito do consumidor.

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