STF discutirá alíquotas previdenciárias de servidores federais

STF discutirá alíquotas previdenciárias de servidores federais

O Supremo Tribunal Federal vai discutir a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual (Tema 1.226).

O recurso diz respeito a decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que condenou a União a restituir a uma servidora federal os valores descontados em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas, previstas nos incisos V a VIII do parágrafo 1º do artigo 11 da EC 103/2019.

De forma incidental, o colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. De acordo com a decisão, a tributação deve se limitar à alíquota de 14%.

No STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alíquota, desde que se observem os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco.

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, ao reconhecer a repercussão geral do recurso, disse que a temática tem potencial impacto em outros casos, em razão do interesse de milhares de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às disposições trazidas pela EC 103/2019.

A relevância da causa, na avaliação do ministro, também se dá diante da declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos pela Turma Recursal. Esse entendimento contraria o do ministro Luís Roberto Barroso, que negou cautelar nas ADIs 6.254, 6.255, 6.258, 6.271 e 6.367 para, em sentido oposto, considerar constitucional, até deliberação do Plenário, o sistema de progressividade de alíquotas de contribuição dos servidores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.384.562

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