09 mar STF Cassa Decisão que Reconhecia Vínculo de Emprego para Médico Terceirizado por Pessoa Jurídica
Com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Turma da Corte cassou, em 2 de junho, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reconhecia o vínculo de emprego entre um médico anestesiologista, contratado por meio de pessoa jurídica, e um grupo hospitalar.
O TRT-2 havia decidido que a contratação do médico como pessoa jurídica, conhecida como “pejotização”, configurava fraude. Em resposta, o hospital apresentou uma reclamação constitucional, alegando violação à jurisprudência do STF.
A decisão da 2ª Turma foi fundamentada no entendimento de que é lícita a terceirização de todas as atividades, sejam elas meio ou fim, conforme estabelecido pelo STF no Tema 725 de repercussão geral. Além disso, decisões recentes da 1ª Turma do STF ratificaram a legalidade da terceirização por pejotização, afastando a irregularidade na contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais para prestação de serviços terceirizados na atividade-fim da empresa contratante.
O voto divergente do ministro Dias Toffoli, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, prevaleceu, afirmando que a terceirização de todas as atividades é permitida. Os ministros Edson Fachin, relator, e André Mendonça ficaram vencidos.
O escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados atuou na defesa da rede hospitalar. O sócio da área trabalhista, Celso Mannrich, destacou a importância da decisão, afirmando que o STF reforçou a legalidade da pejotização como uma forma lícita de terceirização, permitindo que hospitais terceirizem serviços médicos.
Decisão do STF – Rcl 57.917