STF Cassa Decisão que Reconhecia Vínculo de Emprego para Médico Terceirizado por Pessoa Jurídica

STF Cassa Decisão que Reconhecia Vínculo de Emprego para Médico Terceirizado por Pessoa Jurídica

Com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Turma da Corte cassou, em 2 de junho, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reconhecia o vínculo de emprego entre um médico anestesiologista, contratado por meio de pessoa jurídica, e um grupo hospitalar.

O TRT-2 havia decidido que a contratação do médico como pessoa jurídica, conhecida como “pejotização”, configurava fraude. Em resposta, o hospital apresentou uma reclamação constitucional, alegando violação à jurisprudência do STF.

A decisão da 2ª Turma foi fundamentada no entendimento de que é lícita a terceirização de todas as atividades, sejam elas meio ou fim, conforme estabelecido pelo STF no Tema 725 de repercussão geral. Além disso, decisões recentes da 1ª Turma do STF ratificaram a legalidade da terceirização por pejotização, afastando a irregularidade na contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais para prestação de serviços terceirizados na atividade-fim da empresa contratante.

O voto divergente do ministro Dias Toffoli, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, prevaleceu, afirmando que a terceirização de todas as atividades é permitida. Os ministros Edson Fachin, relator, e André Mendonça ficaram vencidos.

O escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados atuou na defesa da rede hospitalar. O sócio da área trabalhista, Celso Mannrich, destacou a importância da decisão, afirmando que o STF reforçou a legalidade da pejotização como uma forma lícita de terceirização, permitindo que hospitais terceirizem serviços médicos.

Decisão do STF – Rcl 57.917

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