09 mar Reforma Trabalhista em Julgamento: Impactos nos Contratos Antigos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está analisando um tema crucial para trabalhadores e empresas: a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho firmados antes de sua entrada em vigor em 2017. A decisão, a ser tomada pelo Tribunal Pleno, definirá se as novas regras se aplicam integralmente, parcialmente ou se não se aplicam a esses contratos.
A decisão do TST definirá se essas mudanças se aplicam aos contratos antigos, mesmo que os trabalhadores e empresas tenham firmado acordo sob as regras anteriores.
Princípios norteadores:
- Irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, da CF);
- Segurança jurídica;
- Ato jurídico perfeito;
- Coisa julgada.
Súmulas do TST e Precedentes Normativos:
- Súmula 51 (item I): inaplicabilidade de normas regulamentares posteriores aos contratos de trabalho;
- Súmula 288 (item I): irretroatividade das normas coletivas;
- Precedente Normativo 120 da SDC: “aderência contratual limitada por revogação”.
A decisão do TST sobre a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos antigos é aguardada com grande expectativa por trabalhadores e empresas. A decisão terá um impacto significativo nas relações de trabalho no Brasil.