Reforma Trabalhista em Julgamento: Impactos nos Contratos Antigos

Reforma Trabalhista em Julgamento: Impactos nos Contratos Antigos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está analisando um tema crucial para trabalhadores e empresas: a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho firmados antes de sua entrada em vigor em 2017. A decisão, a ser tomada pelo Tribunal Pleno, definirá se as novas regras se aplicam integralmente, parcialmente ou se não se aplicam a esses contratos.

A decisão do TST definirá se essas mudanças se aplicam aos contratos antigos, mesmo que os trabalhadores e empresas tenham firmado acordo sob as regras anteriores.

Princípios norteadores:

  • Irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, da CF);
  • Segurança jurídica;
  • Ato jurídico perfeito;
  • Coisa julgada.

Súmulas do TST e Precedentes Normativos:

  • Súmula 51 (item I): inaplicabilidade de normas regulamentares posteriores aos contratos de trabalho;
  • Súmula 288 (item I): irretroatividade das normas coletivas;
  • Precedente Normativo 120 da SDC: “aderência contratual limitada por revogação”.

A decisão do TST sobre a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos antigos é aguardada com grande expectativa por trabalhadores e empresas. A decisão terá um impacto significativo nas relações de trabalho no Brasil.

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