TF Determina Novo Marco Inicial para Licença-Maternidade e Salário-Maternidade em Casos de Internações Prolongadas

TF Determina Novo Marco Inicial para Licença-Maternidade e Salário-Maternidade em Casos de Internações Prolongadas

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, em sessão virtual, que o ponto de partida para a licença-maternidade e o salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a última ocorrência. A deliberação, aplicável em situações mais graves, onde a internação ultrapasse duas semanas, foi firmada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327. 

Nesse processo, o partido Solidariedade questionava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o afastamento de gestantes e a legislação sobre o pagamento da licença-maternidade. A decisão final do colegiado confirmou a liminar anteriormente concedida na mesma linha.

O embasamento constitucional foi central para a decisão, com base na proteção necessária à maternidade e à infância, conforme destacado no voto do relator, ministro Edson Fachin. No decorrer do julgamento, o STF interpretou os artigos 392, parágrafo 1º, da CLT e 71 da Lei 8.213/1991 de maneira coerente com a Constituição Federal. Esses artigos regulamentam o afastamento de gestantes e definem o início da licença e do salário-maternidade, respectivamente. 

Fachin frisou a importância de evitar uma interpretação restritiva desses dispositivos, que reduziria injustificadamente o período de convívio fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos, indo de encontro ao direito social de proteção à maternidade e à infância assegurado pela Constituição.

O relator ressaltou a necessidade de garantir a proteção da mãe e do bebê diante da omissão legislativa relacionada à extensão da licença em casos de internações prolongadas, especialmente para bebês prematuros. Ele argumentou que o direito da criança à convivência familiar deve ser preservado contra qualquer forma de negligência e omissão estatal.

Fachin explicou que, embora seja possível estender a licença por duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico, e exista o direito ao pagamento do salário-maternidade em caso de parto antecipado, não havia previsão de ampliação desses benefícios para casos de internações mais longas.

O ministro enfatizou que, durante a internação, os recém-nascidos e suas famílias são assistidos por uma equipe multidisciplinar, sendo na transição para casa que os bebês demandarão cuidado e atenção integral, principalmente da mãe. Assim, descontar o tempo da licença-maternidade do período de hospitalização resultaria em uma proteção inadequada para mãe e criança.

Essa decisão do STF, alinhada com a Agenda 2030 da ONU, reflete o compromisso do Tribunal com os direitos das mulheres, em busca da igualdade de gênero e do empoderamento de todas as mulheres e meninas.

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