Passei no Concurso, mas Não Fui Chamado(a): Entenda as Possibilidades e o que Fazer

Passei no Concurso, mas Não Fui Chamado(a): Entenda as Possibilidades e o que Fazer

No contexto dos concursos públicos, muitos candidatos se deparam com a situação de terem sido aprovados, mas não chamados para assumir o cargo. Isso pode ocorrer em duas situações distintas: quando o candidato foi aprovado, mas não dentro do número de vagas previstas no edital ou quando ficou em uma lista de cadastro reserva. As ações a serem tomadas variam de acordo com a categoria em que o candidato se encaixa.

No primeiro cenário, em que o candidato foi aprovado, mas fora do número de vagas ou para cadastro reserva, a perspectiva não é muito animadora. Nesse caso, o candidato detém apenas uma “expectativa de direito”, que é um direito em vias de se concretizar, mas que ainda não reúne todos os requisitos legais necessários para ser considerado um direito adquirido. Se o prazo do concurso já se encerrou e o candidato não foi convocado, ele não possui o direito de ser chamado, apenas uma expectativa.

Por outro lado, se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital ou mesmo ficou em primeiro lugar em um concurso de cadastro reserva, ele possui um “direito líquido e certo” à nomeação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência nesse sentido, destacando que, em circunstâncias normais, a administração pública deve nomear os candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas.

No entanto, existem situações excepcionais em que a administração pública pode recusar a nomeação, mas essas situações são rigorosamente definidas. Elas incluem circunstâncias posteriores à publicação do edital, circunstâncias imprevisíveis que não envolvam mudanças normais nas condições econômicas, situações de extrema gravidade e onerosidade excessiva, e quando não houver alternativas menos gravosas para lidar com a situação excepcional.

Se o candidato não se encaixar em nenhuma dessas exceções, ele pode buscar ações judiciais para garantir sua convocação. Portanto, a abordagem a ser adotada depende da categoria em que o candidato se encontra, com uma forte ênfase na existência de um “direito líquido e certo” no caso de aprovação dentro das vagas previstas no edital.

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