Decisão Judicial Concede Prioridade em Teletrabalho a Mãe de Filhas com Necessidades Especiais

Decisão Judicial Concede Prioridade em Teletrabalho a Mãe de Filhas com Necessidades Especiais

Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, em São Paulo, concedeu prioridade no teletrabalho a uma mãe com filhas portadoras de doenças que demandam cuidados constantes. 

A decisão levou em consideração que a filha mais velha da autora, de nove anos, sofre de diabetes mellitus tipo 1, enquanto a filha mais nova, de dois anos, enfrenta problemas reumatológicos decorrentes de uma doença ainda não identificada.

A justiça se baseou no artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prioridade para alocar vagas de trabalho remoto para funcionários com filhos de até quatro anos de idade, assim como no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que concede o mesmo direito a pessoas cujos filhos tenham algum tipo de deficiência.

A trabalhadora havia solicitado o retorno ao teletrabalho em agosto, porém, a solicitação foi negada pelos Correios, sob a alegação de que o trabalho remoto se restringia a áreas administrativas. O juiz responsável pelo caso observou que a mulher havia permanecido em teletrabalho de março de 2020 até o final de 2021, o que demonstrava a viabilidade de seu trabalho remoto. Além disso, ressaltou que a empresa tinha a capacidade de adaptar as tarefas da funcionária sem causar prejuízos substanciais.

A decisão enfatizou que a substituição dos cuidados maternos não seria viável sem causar grandes prejuízos para a autora e suas filhas. Dessa forma, a justiça garantiu a prioridade no teletrabalho, considerando a situação específica da mãe e suas filhas necessitando de cuidados especiais.

Essa decisão reforça a importância de se considerar as necessidades individuais e de gênero no ambiente de trabalho, garantindo direitos às mães que cuidam de filhos com necessidades especiais e respeitando os princípios de igualdade e equidade.

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