Edição 225 de ‘Jurisprudências em Teses’ do STJ: Reflexões Cruciais sobre Registros Públicos, Cartórios e Notariais II

Edição 225 de ‘Jurisprudências em Teses’ do STJ: Reflexões Cruciais sobre Registros Públicos, Cartórios e Notariais II

Desdobramentos Jurídicos: Destaques da Edição 225 de “Jurisprudências em Teses” do STJ sobre Registros Públicos, Cartórios e Notariais II

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou, por meio de sua Secretaria de Jurisprudência, a tão aguardada edição 225 de “Jurisprudências em Teses”, trazendo luz aos intricados temas relacionados a Registros Públicos, Cartórios e Notariais II. Esses entendimentos, extraídos de julgados até 13 de outubro de 2023, oferecem valiosas orientações e reflexões para a prática jurídica no país.

Princípio da Imutabilidade e Exceções ao Sobrenome

O primeiro destaque refere-se ao princípio da imutabilidade, ressaltando sua aplicação mais rígida ao sobrenome em comparação ao prenome ou agnome. Entretanto, as exceções para a mudança concentram-se em situações de inadequação social, alteração de sexo psicológico e circunstâncias vexatórias. A jurisprudência destaca que tais mudanças devem ser fundamentadas nos artigos 56 e 57 da Lei n. 6.015/1973.

Definitividade do Registro Civil e Limitações à Escolha de Nomes

Outro ponto relevante abordado na edição 225 é a impossibilidade de supressão total e substituição do nome registral por livre escolha do titular. Isso se fundamenta no princípio da definitividade do registro civil, crucial para assegurar a estabilidade nas relações jurídicas. A jurisprudência consolidada é respaldada pelos artigos 55, 56, 57 e 58 da Lei n. 6015/1973.

Alterações no Nome Registral e Respeito à Segurança Jurídica

Ainda no escopo de mudanças no nome registral, destaca-se a decisão de que não é possível a completa supressão e substituição total do nome por pessoa autoidentificada como indígena. Isso ocorre em respeito ao princípio da segurança jurídica e às relações jurídicas já constituídas, respaldado pelos artigos 55, 56, 57 e 58 da Lei n. 6015/1973 e pela Resolução conjunta CNJ/CNMP n. 3/2012.

Essas são apenas algumas das teses discutidas na edição 225 de “Jurisprudências em Teses”. Cada entendimento reflete não apenas a interpretação jurídica dos magistrados, mas também a preocupação com a estabilidade das relações sociais e a necessidade de respeitar os princípios legais. A compreensão dessas teses é essencial para advogados, estudiosos do direito e demais interessados, proporcionando um panorama das decisões recentes e suas implicações no cenário jurídico brasileiro.

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