28 maio Escritório SMH obtém mais uma antecipação de tutela em caso de pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge
No dia 21 de maio, a Juíza Federal Titular da 3ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Maria Isabel Pezzi Klein, deferiu pedido de antecipação de tutela apresentado na Ação Ordinária nº 5037517-54.2014.404.7100, reconhecendo o direito da servidora de obter a remoção para a cidade onde está lotado o seu marido que é Militar, o qual foi recentemente transferido à organização militar de Santiago-RS, por interesse da Administração.
Com efeito, o mesmo pedido fora feito junto à Administração do Tribunal de origem da servidora, que não reconheceu o direito pleiteado, sob a alegação de que a requerente já havia sido lotada na cidade de Marau por sua própria iniciativa, já que o seu cônjuge, na época, já estava lotado em outro Estado da Federação. Com a remoção de seu marido para a cidade de Santiago, a autoridade administrativa argumentou que esta situação não foi motivadora da cisão familiar, a qual era já preexistente, ‘mas, ao contrário, redutora, em muitas centenas de quilômetros, da distância que separava o casal’ .
Também, diante do fato da servidora estar grávida, a magistrada referiu: “In casu, evidente também o direito do futuro filho da demandante de ter facilitada pelo Estado a convivência com seu genitor, a qual irá auxiliar sobremaneira no seu tratamento de saúde, não havendo que falar em prevalência do interesse público sobre o particular no caso em comento.”
Assim, com base em princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, normas constitucionais de proteção à família e à saúde previstas nos art. 196, 226 e 227 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei nº 8.069/90 e no art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/90 e decisões judiciais dos tribunais superiores, a antecipação de tutela foi deferida, garantindo que a remoção da servidora para a cidade que reside seu cônjuge, até a devida prolação da sentença de mérito da ação.