STF Declara Inconstitucionalidade da Exigência de Carência para Candidatos a Cargos Públicos que se Recuperaram de Doença Grave

STF Declara Inconstitucionalidade da Exigência de Carência para Candidatos a Cargos Públicos que se Recuperaram de Doença Grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que a imposição de um período de carência para candidatos a cargos públicos que se recuperaram de doença grave é inconstitucional. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.015.

Por unanimidade, prevaleceu a interpretação apresentada no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que proibir a posse em cargo público de candidato que se recuperou de doença grave, mas não apresenta sintomas atuais que restrinjam o trabalho, viola princípios fundamentais como isonomia, dignidade humana e amplo acesso a cargos públicos.

O ministro destacou que restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas particularidades da função a ser exercida.

O caso envolveu uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), considerada inapta devido a ter tido câncer de mama tratado menos de cinco anos antes da avaliação médica admissional, conforme exigido pelo Manual de Perícias do TJ-MG.

Ao votar a favor do provimento do recurso, Barroso ressaltou que ao estabelecer um período de carência específico para cânceres ginecológicos, o ato administrativo restringiu o acesso de mulheres a cargos públicos, configurando discriminação de gênero. O Estado de Minas Gerais foi condenado a nomear e dar posse à candidata.

A tese de repercussão geral estabeleceu que é inconstitucional proibir a posse em cargo público de candidato aprovado que, mesmo tendo enfrentado doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrições relevantes que impeçam o exercício da função pretendida.

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