Decisão Judicial em Porto Alegre Garante Recebimento de Abonos do Pasep a Funcionário Público

Decisão Judicial em Porto Alegre Garante Recebimento de Abonos do Pasep a Funcionário Público

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre assegurou a um funcionário público de Eldorado do Sul (RS) o direito ao recebimento de abonos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho em 24/02, determina que a União efetue o pagamento desses abonos.

O autor da ação, funcionário público municipal, alegou ter direito ao abono salarial, pois não havia realizado o saque nos anos de 2004, 2013, 2015, 2016 e 2017, resultando na devolução dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat) devido ao não cumprimento do prazo estipulado.

O Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, argumentou que o autor deveria ter realizado os saques dentro do prazo estabelecido, e agiu legalmente ao devolver os valores ao Fat. A União, por sua vez, não se opôs à ordem de pagamento do abono ao Banco do Brasil.

O juiz Coutinho acolheu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, mantendo a União como ré da ação. Ele também considerou prescrito o pedido de devolução dos abonos nos anos de 2004 e 2013.

Destacando que o não saque no prazo determinado não elimina o direito do beneficiário aos abonos, o magistrado afirmou que o estabelecimento de prazos tem como objetivo organizar o programa, mas não pode impedir o beneficiário de usufruir de seu direito, especialmente considerando a curta duração do prazo para o saque.

A decisão julgou parcialmente procedente a ação, condenando a União ao pagamento do abono anual do Pasep nos anos de 2015, 2016 e 2017.

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