STJ Isenta Cuidadora de Despesas Hospitalares: Vício de Consentimento Destaca Anulabilidade de Negócios Jurídicos

STJ Isenta Cuidadora de Despesas Hospitalares: Vício de Consentimento Destaca Anulabilidade de Negócios Jurídicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão que destaca a importância da clareza nas relações contratuais, especialmente quando envolvem questões sensíveis como despesas hospitalares. O caso em questão envolve uma cuidadora que, ao acompanhar seu empregador ao hospital, acabou assinando documentos que a instituição utilizou para cobrar despesas após o falecimento do paciente.

No centro do debate está a validade dos termos de responsabilidade e de assunção de dívida assinados pela cuidadora. Embora os documentos tenham sido apresentados como evidência de um contrato, a Terceira Turma do STJ considerou que houve um vício de consentimento na contratação do serviço. O colegiado destacou que a cuidadora não tinha ciência das implicações financeiras de sua assinatura, agindo em erro substancial.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, fundamentou a decisão no artigo 138 do Código Civil, que prevê a anulabilidade de negócios jurídicos quando decorrem de erro substancial. No entendimento do ministro, a cuidadora agiu em nome do empregador, transmitindo a vontade deste, e não como contratante direta dos serviços hospitalares. A aplicação da teoria da substituição foi essencial para reconhecer a real intenção da cuidadora no contexto do processo.

Um ponto crucial ressaltado na decisão é o dever do hospital de prestar informações claras e adequadas. O ministro Moura Ribeiro destacou que o hospital falhou em seu dever de informar a cuidadora sobre as obrigações que estava assumindo ao assinar os documentos. Segundo o relator, o ônus do fornecedor é demonstrar a adequada informação sobre produtos e serviços, especialmente quando envolvem riscos. No caso em questão, a cuidadora era uma terceira pessoa, sem vínculo de parentesco com o paciente, e estava ali como uma mera empregada, sem interesse pessoal na contratação.

A decisão da Terceira Turma reforça a importância da transparência nas relações contratuais, especialmente em contextos delicados como despesas médicas. Além disso, ressalta a necessidade de os fornecedores cumprirem seu dever de informação, garantindo que os consumidores tenham conhecimento claro das implicações legais de seus atos. Este caso serve como um alerta para a importância da clareza e do respeito à autonomia da vontade nas relações contratuais, contribuindo para uma maior segurança jurídica e proteção dos direitos dos envolvidos.

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