STF Confirma Validade da Retomada Extrajudicial de Imóveis em Caso de Inadimplência

STF Confirma Validade da Retomada Extrajudicial de Imóveis em Caso de Inadimplência

O STF confirmou a validade de uma lei que autoriza instituições financeiras a retomar imóveis financiados, em caso de inadimplência, sem a necessidade de acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, que envolve a Lei 9.514/1997 e tem relevância generalizada (Tema 982).

A Lei 9.514/1997 permite a execução extrajudicial em contratos de alienação fiduciária, nos quais o cliente ocupa o imóvel, mas o banco é o proprietário até o pagamento integral do financiamento. Esse procedimento estava em vigor desde a promulgação da lei, em 1997. 

No julgamento, o STF reafirmou que essa norma não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que os cidadãos ainda podem buscar a Justiça caso se sintam prejudicados.

O caso chegou ao STF por meio do RE 860631, no qual um devedor contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O STF reconheceu a repercussão geral do tema, o que implica que a decisão tomada pelo Plenário deve ser aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores. 

No caso específico, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para a compra de um imóvel, mas o cliente deixou de pagar após 11 parcelas, levando o banco a iniciar um processo em cartório para retomar o imóvel e realizá-lo em leilão. 

O cliente recorreu alegando que a retomada do imóvel pelo banco deveria exigir uma ordem judicial, mas seu pedido foi negado em todas as instâncias.

Comments

comments