Decisão do STF Amplia Acesso de Partidos à Distribuição de Vagas Eleitorais Proporcionais

Decisão do STF Amplia Acesso de Partidos à Distribuição de Vagas Eleitorais Proporcionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria de votos, pela invalidação da restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Essa decisão marca uma mudança significativa nas regras eleitorais brasileiras, permitindo que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, anteriormente reservada aos que atingissem a cláusula de desempenho.

A cláusula de desempenho, que exigia que os partidos atingissem 80% do quociente eleitoral, e 20% para os candidatos, na última fase da distribuição de vagas, foi considerada inapropriada pela maioria dos ministros. O entendimento predominante foi de que essa cláusula dificultaria a representação no parlamento por parte de partidos pequenos e candidatos com votação expressiva.

Outra medida declarada inconstitucional foi a regra do Código Eleitoral, introduzida pela Lei 14.211/2021, e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas normas previam que, caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O STF argumentou que essa regra comprometeria o caráter proporcional das eleições parlamentares.

O colegiado decidiu que essa nova determinação terá efeito a partir das eleições de 2024, garantindo uma transição gradual. Importante notar que essa mudança não afetará o resultado das eleições de 2022.

Para compreender a decisão, é necessário entender os conceitos de quociente eleitoral e quociente partidário. O quociente eleitoral é calculado pela divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, enquanto o quociente partidário determina o número de vagas de cada partido, obtido pela divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

A distribuição de vagas nas eleições proporcionais ocorre em três fases, com a última fase envolvendo as sobras eleitorais. A decisão do STF garante a participação de todos os partidos nessa fase, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho, visando garantir uma representação mais proporcional no parlamento.

As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325). Essa mudança representa um marco no sistema eleitoral brasileiro, reforçando a importância da proporcionalidade e inclusão na representação política.

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