27 nov STJ Restabelece Sentença que Condena Banco no Caso do ‘Golpe do Boleto'”
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as instituições financeiras têm responsabilidade pelo vazamento de dados pessoais sigilosos dos consumidores, utilizados por criminosos em golpes como o “golpe do boleto”. Este golpe envolve estelionatários que se passam por funcionários bancários e emitem boletos falsos para receber pagamentos indevidos dos clientes.
No caso específico, a consumidora entrou em contato com o banco por e-mail para obter informações sobre quitação de uma operação financeira. Posteriormente, uma pessoa que se passava por funcionária do banco entrou em contato via WhatsApp e enviou um boleto no valor de cerca de R$19.000. A cliente realizou o pagamento, mas logo descobriu que o boleto era falso.
A decisão do STJ derrubou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e confirmou a sentença que condenou o banco a reconhecer o pagamento realizado por meio do boleto fraudado e a reembolsar a consumidora pelas parcelas pagas indevidamente em seu contrato de financiamento. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, pois essa responsabilidade é inerente ao risco da atividade bancária.
A ministra também destacou que, nos casos de golpes de engenharia social, os criminosos costumam utilizar informações pessoais das vítimas para aplicar técnicas persuasivas, simulando atendimentos bancários reais. Ela enfatizou que a responsabilidade do banco depende das circunstâncias específicas do caso, principalmente se os dados do consumidor estiverem vinculados a operações e serviços bancários. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também prevê responsabilidade por falhas de segurança, e o tratamento inadequado de dados pode ser considerado irregular.
Em resumo, a decisão do STJ estabeleceu que os bancos podem ser responsabilizados por vazamento de dados pessoais ligados a operações bancárias, especialmente em casos de fraudes como o “golpe do boleto.” A decisão reforça a importância da proteção de dados e da segurança das informações pessoais dos clientes.