Ação Civil Pública garante a inclusão de companheiros homossexuais de servidores públicos em plano de saúde

Ação Civil Pública garante a inclusão de companheiros homossexuais de servidores públicos em plano de saúde

A União Federal tem seu recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal. A União recorreu ao Supremo da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região , proposta pelo Ministério Público Federal que reconheceu na Ação Civil Pública n. 2003.71.00.039987-0 (RS) o companheiro ou a companheira homossexual como dependente, em mesma classe de companheiros heterossexuais, para fins de inclusão nos Programas de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A ação teve sua origem em representação protocolizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal – Sintrajufe, elaborada pelo escritório Silveira Martins e Hubner Advogados, que também atuou diretamente no processo como assistente litisconsorcial.

O resultado reflete a tendência do Poder Judiciário de reconhecer os efeitos da união homoafetiva, inclusive na esfera administrativo-estatutária, afirma o advogado responsável pelo caso, Dr. Felipe NeriI Dresch da Silveira.

O Ministro Relator Gilmar Mendes negou provimento ao recurso da União, ressaltando que, conforme declarado pela Corte Regional, o caso é de “extrair diretamente da Constituição o fundamento jurídico para equiparação dos servidores públicos homossexuais aos heterossexuais no tocante à inclusão de companheiro como dependente nos Programas de Assistência à Saúde” e de “realização de uma interpretação que esteja de acordo com a realidade jurídica e social”.

O reconhecimento da união estável homoafetiva como instituto jurídico foi tema de um dos mais importantes julgamentos da história recente do Supremo Tribunal Federal – confira aqui .

Com o trânsito em julgado em 14/03/2018, não cabem novos recursos contra a decisão.

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