STF Garante Direito de Menina de 11 Anos à Matrícula em Escola Pública Próxima

STF Garante Direito de Menina de 11 Anos à Matrícula em Escola Pública Próxima

A Segunda Turma do STF proferiu uma decisão unânime que garantiu a uma menina de 11 anos o direito de ser matriculada em uma escola pública próxima à sua residência no Distrito Federal. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1301366, durante a sessão virtual finalizada em 27 de outubro.

Em dezembro de 2019, a mãe da criança solicitou a matrícula da filha em uma escola da rede pública localizada perto de sua casa. No entanto, a Secretaria de Educação do Distrito Federal alegou falta de vagas. Diante dessa situação, a Defensoria Pública do Distrito Federal recorreu à Justiça para garantir a matrícula, argumentando que a mãe não tinha condições de arcar com uma escola particular nem com o transporte para a escola onde havia vagas disponíveis.

O pedido foi inicialmente negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O TJDFT alegou que a transferência para a escola desejada deveria seguir a lista de espera da Secretaria de Educação, e que atender ao pedido violaria o princípio da isonomia, uma vez que outras crianças devidamente inscritas estavam aguardando na lista por mais tempo. Segundo o TJDFT, o acesso à educação básica estaria garantido ao oferecer uma vaga na escola mais próxima da residência da menina.

Diante dessa decisão, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Distrito Federal recorreram ao STF por meio de um recurso extraordinário.

O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em uma decisão monocrática, acolheu o recurso com base em sua compreensão de que a educação é um direito fundamental da pessoa humana, respaldado pelo artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado a obrigação de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o acesso à creche e à escola. Ele destacou a importância de buscar a igualdade no tratamento, garantindo que as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de estudar em escolas próximas às suas casas, com a ampliação da oferta de vagas na rede pública.

Contra essa decisão individual, o Distrito Federal apresentou um agravo regimental que foi julgado pela Segunda Turma do STF. No entanto, o colegiado negou o recurso, mantendo-se alinhado com o entendimento do relator e respaldando a máxima efetividade do artigo 208 da Constituição, que trata das medidas pelas quais o Estado deve garantir o direito à educação, incluindo a oferta de vagas próximas à residência das crianças.

Essa decisão reforça a importância do acesso à educação como um direito fundamental e a necessidade de buscar a igualdade no tratamento das crianças, assegurando-lhes a oportunidade de estudar em escolas próximas de suas residências.

Comments

comments