Universidade Tecnológica Federal do Paraná é condenada a pagar adicional noturno a docente em dedicação exclusiva
A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) ao pagamento de adicional noturno a uma professora que atua sob regime de dedicação exclusiva. A decisão é da 11ª Vara Federal de Curitiba.
Entenda o caso
A docente ajuizou a ação em abril de 2024, alegando que, embora exercesse atividades em horário noturno, a universidade havia suspendido o pagamento do adicional a partir de abril de 2018 para professores em regime de dedicação exclusiva.
Além da retomada do benefício, ela requereu o recálculo das horas noturnas relativas aos últimos cinco anos, com base no divisor de 200 horas mensais.
Em defesa, a UTFPR sustentou que o regime de dedicação exclusiva seria incompatível com o adicional noturno, contestou a forma de cálculo e alegou prescrição de parte dos valores.
Dedicação exclusiva não afasta adicional
Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz rejeitou os argumentos da universidade. Segundo ele, o regime de dedicação exclusiva não impede a concessão do adicional noturno quando há efetiva prestação de serviço em horário legalmente considerado noturno.
O magistrado destacou que o trabalho realizado nesse período justifica o acréscimo remuneratório, independentemente do regime jurídico do servidor.
Critério de cálculo: divisor de 200 horas
A sentença também definiu o critério de cálculo do benefício, afirmando que o correto é considerar o total de 200 horas trabalhadas por mês para apuração do valor da hora-base.
O entendimento está alinhado com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou a orientação de que o adicional noturno dos servidores públicos federais deve observar o divisor de 200 horas mensais, considerando a jornada máxima de 40 horas semanais.
Prescrição quinquenal
Quanto à prescrição, o juiz reconheceu que estão prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. No entanto, manteve o direito ao recebimento das diferenças relativas ao período dentro do quinquênio.
Os valores devidos deverão ser devidamente corrigidos.
Relevância da decisão
A sentença reforça que vantagens remuneratórias vinculadas à efetiva prestação de serviço não podem ser afastadas por interpretação restritiva do regime de trabalho.
Servidores públicos que exercem atividades em horário noturno e tiveram o adicional suprimido podem ter direito à revisão administrativa ou judicial, observada a prescrição quinquenal.
A análise individualizada do caso é essencial para verificar a viabilidade da medida e os valores eventualmente devidos.

