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Um erro no inventário pode bloquear a herança e gerar multa para os herdeiros

Após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros precisam ficar atentos a uma providência importante: a abertura do inventário. Deixar esse processo para depois pode gerar custos adicionais e dificultar a regularização dos bens deixados.

➡️ Em regra, o inventário deve ser iniciado dentro do prazo previsto pela legislação. Quando há atraso, pode ocorrer a incidência de multa sobre o ITCMD, imposto relacionado à transmissão dos bens aos herdeiros. As regras e penalidades variam conforme o Estado.

⚠️ Além da possível multa, juros e correção podem aumentar o valor devido. A demora também pode dificultar a venda de imóveis, a movimentação de determinados bens e a organização da partilha.

Por isso, é importante reunir a documentação e buscar orientação jurídica o quanto antes. Dependendo da situação, pode ser possível realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente em cartório, tornando o procedimento mais simples e ágil.

Atenção aos prazos pode fazer diferença para preservar o patrimônio da família e evitar despesas desnecessárias.

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