TST CONFIRMA VALIDADE DE CITAÇÃO FEITA POR WHATSAPP
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de uma citação realizada por meio do WhatsApp em um processo trabalhista. A decisão reforça o entendimento de que ferramentas digitais podem ser utilizadas oficialmente pela Justiça, desde que sejam observados critérios que garantam a identificação correta do destinatário e a comprovação do envio da comunicação.
O caso envolveu um produtor rural condenado à revelia após não comparecer à audiência trabalhista movida por um ex-funcionário. No processo, o empregador alegou que não apresentou defesa porque não teve conhecimento da ação, afirmando que a mensagem enviada pelo WhatsApp não foi lida diretamente por ele. Segundo o produtor, o aparelho celular era compartilhado com familiares, o que teria comprometido a efetividade da comunicação judicial.
Ao analisar o recurso, o TST entendeu que a citação foi válida porque a mensagem foi enviada ao número correto e o oficial de justiça certificou formalmente a realização do ato. A Corte destacou que a chamada “citação” é o procedimento utilizado pela Justiça para informar oficialmente uma pessoa sobre a existência de um processo e garantir seu direito de defesa. Nesse caso, não houve prova suficiente de irregularidade ou falha na comunicação.
A decisão demonstra como o Poder Judiciário tem incorporado recursos tecnológicos aos processos judiciais, buscando maior agilidade e eficiência. Ao mesmo tempo, o entendimento serve de alerta para que empresas e cidadãos mantenham atenção às comunicações recebidas em aplicativos de mensagens, já que elas podem produzir efeitos jurídicos relevantes.

