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TRT-3 RECONHECE DIREITO DE MOTORISTA AO PAGAMENTO EM DOBRO POR TRABALHO EM FERIADOS

O TRT da 3ª Região reconheceu o direito de um caminhoneiro ao recebimento em dobro pelos feriados trabalhados sem compensação com folga.

O motorista relatou que exercia jornadas extensas, incluindo trabalho em diversos feriados nacionais, sem receber o pagamento adicional previsto na legislação e sem descanso compensatório. A empresa alegou que concedia folgas, mas não conseguiu comprovar corretamente a jornada cumprida pelo trabalhador.

Na decisão, a Justiça destacou que a empresa tem obrigação de manter controles de jornada completos e confiáveis. Como os registros apresentados eram insuficientes, o juiz considerou válidas as provas apresentadas pelo empregado e reconheceu o direito às diferenças salariais.

⚠️ Pela CLT e pela Lei 605/49, o trabalho em feriados deve ocorrer com pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia.

Quando nenhuma dessas medidas é cumprida, o trabalhador pode buscar o pagamento judicialmente.

Além do valor dos feriados, a condenação também incluiu reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Fonte: Processo 0010368-38.2025.5.03.0146

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