Tribunal de Justiça de Mato Grosso garante pensão por morte a companheira de policial militar
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assegurou o direito à pensão por morte a uma mulher que viveu por mais de 20 anos em união estável com um policial militar.
O benefício havia sido negado administrativamente sob alegação de ausência de comprovação da união estável. No entanto, em ação judicial, ficou reconhecido que a convivência era pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, estendendo-se até o falecimento do militar, ocorrido em agosto de 2017.
Reconhecimento da união estável e dependência previdenciária
Com o reconhecimento judicial da união estável, a companheira passou a ser considerada dependente previdenciária, fazendo jus à pensão por morte prevista na legislação estadual aplicável aos militares.
A sentença de primeira instância determinou:
- Implantação do benefício a partir da data do requerimento administrativo;
- Pagamento das parcelas atrasadas;
- Observância da prescrição quinquenal, limitando os valores anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
Embargos não servem para rediscutir mérito
Após a decisão, foram opostos embargos de declaração sob o argumento de suposta omissão quanto aos critérios de juros de mora e correção monetária.
Contudo, a relatora destacou que a sentença já havia fixado expressamente os critérios de atualização dos valores devidos. Assim, reforçou que embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, mas apenas ao esclarecimento de omissões, contradições ou obscuridades — o que não se verificou no caso.
Importância da decisão
O julgamento reafirma dois pontos relevantes:
- A união estável devidamente comprovada gera direito à pensão por morte, mesmo diante de negativa administrativa inicial;
- O processo judicial não pode ser utilizado para reabrir discussão já decidida de forma fundamentada, quando inexistem vícios na decisão.
Casos envolvendo pensão por morte, especialmente quando há necessidade de comprovação de união estável, exigem produção probatória consistente e estratégia jurídica adequada para garantir o reconhecimento da dependência e o pagamento integral dos valores devidos.

