Transferência abusiva: Justiça condena empresa após trabalhadora perder guarda dos filhos
A 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma empregada transferida compulsoriamente para unidade distante de sua residência, circunstância que culminou na perda da guarda dos filhos.
A sentença é do juiz Max Carrion Brueckner, e o processo segue para análise de recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O que aconteceu?
Em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para Parobé, município localizado a aproximadamente 40 km de sua residência.
Naquele momento, ela enfrentava processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos.
Com a nova lotação, passou a enfrentar:
- Longos deslocamentos diários;
- Turnos oscilantes;
- Dificuldade para acompanhar a rotina escolar e pessoal das crianças.
Segundo relatado, a ausência gerou advertências do Conselho Tutelar. Diante da impossibilidade de reorganizar a rotina familiar, a empregada acabou perdendo a guarda dos filhos.
Orientação técnica ignorada
Um dos pontos centrais da decisão foi a existência de parecer da assistência social da própria empresa recomendando a manutenção da trabalhadora em local próximo à residência. A orientação, porém, teria sido ignorada pela chefia.
A empregadora alegou necessidade operacional para recomposição de quadro de pessoal, sustentando que agiu dentro do seu poder diretivo.
Poder diretivo tem limites
O magistrado entendeu que a transferência ultrapassou o exercício regular do poder diretivo, caracterizando abuso.
Para o juiz, a empresa desconsiderou a dimensão humana da trabalhadora e as consequências previsíveis da mudança, tratando a situação como mera questão administrativa, mesmo ciente do impacto na estrutura familiar.
A indenização foi fundamentada na:
- Violação da dignidade da pessoa humana;
- Quebra do dever de zelo do empregador;
- Desconsideração do contexto familiar e social da empregada.
Julgamento com perspectiva de gênero
A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, destacando que o Judiciário deve reconhecer e corrigir desigualdades estruturais que atingem especialmente mulheres, mães e chefes de família.
O magistrado enfatizou que decisões empresariais formalmente neutras podem produzir impactos desproporcionais quando ignoram a realidade concreta das trabalhadoras.
Outros pedidos
A ação também envolvia pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, que foram julgados improcedentes em primeiro grau.

